Situação 1:
um familiar próximo encontra-se em situação de desemprego. Não abordando o processo de requerimento de subsídio de desemprego (que é medonho, interminável e extenuante), a pessoa em questão recebe convocatórias para se apresentar no centro de emprego, para actividades que nunca são explicadas de forma perceptível. A carta da convocatória é constituída por 4 parágrafos: o primeiro indicada o dia, a hora e o local onde deve apresentar-se; os outros 3 são extensas descrições de todas as formas de penalização e punição por falta de comparência. Ou seja, interessa mais ameaçar o cidadão sob todas as formas legalmente possíveis, do que informá-lo dos motivos pelos quais ele faz a deslocação a determinado sítio.
Situação 2:
outro familiar próximo recebe uma carta das Finanças com o valor da avaliação da casa em que habita, para efeitos de pagamento de IMI (sobre este imposto só tenho a dizer uma coisa: não faço a mais pálida ideia qual seja a justificação legal para a sua existência). Avaliação essa que não foi requerida, foi feita por motivos que se desconhecem. E que aumenta para o dobro o valor patrimonial da casa. No último parágrafo há uma informação extremamente confusa em como é possível reclamar dos dados ali apresentados, num prazo máximo extremamente confuso. Quando a pessoa em questão se desloca às Finanças, descobre que afinal não pode reclamar. Pode, mas não pode. Só pode reclamar caso exista um erro no cálculo feito pelas Finanças, ou seja, não pode reclamar do valor atribuído pelo Estado aos seus próprios bens. Não pode reclamar por o Estado ter decidido, de um ano para o outro, que uma casa que não sofreu alterações e que está, evidentemente, um ano mais velha, vale o dobro. Pode, mas não pode.
Bem vindos ao mundo em que vivemos.
13.12.12
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